TJSP - 4001334-92.2025.8.26.0529
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001334-92.2025.8.26.0529/SP EXEQUENTE: BRASLACRES INDUSTRIA E COMERCIO DE LACRES LTDAADVOGADO(A): LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB SP320450) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. evento 10, DOC1: Providencie a Serventia as atualizações cadastrais.
Tratando-se de duplicata, para que tenha força executiva, necessária comprovação do aceite, ou então que haja protesto, desde que comprovado o recebimento das mercadorias, conforme artigo 15, da Lei n.º 5.474/1968.
Portanto, providencie a autora a juntada ou a adequação do rito, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, sob pena de cancelamento, providencie a autora o recolhimento das custas iniciais e de citação, a ser realizado exclusivamente por meio deste sistema.
A emenda à petição inicial deverá ser cadastrada como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" a fim de conferir maior agilidade aos trabalhos nesta unidade. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Santana de Parnaíba, 11 de setembro de 2025.
Orientações sobre o sistema EPROC: Com a implantação do sistema EPROC, que busca maior celeridade nos procedimentos cartorários por meio de automações, é indispensável que o peticionamento seja realizado corretamente.
A alimentação adequada do sistema permite que diversos atos processuais tramitem de forma automática, sem necessidade de intervenção manual de servidor, agilizando a prestação jurisdicional.
São boas práticas a serem adotas pelas partes e advogado(a)(s): Nomeação de petições: O advogado deve classificar corretamente cada peça processual, nomeando-a de forma específica, condizente com o seu conteúdo, e com o evento correspondente.
Exemplos: “CONTESTAÇÃO”, “RÉPLICA”, “PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL”, “PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO”, “IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, “PEDIDO DE CITAÇÃO EM NOVO ENDEREÇO”, “PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO”, “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO”, entre outros.
O uso de nome genérico como “PETIÇÃO” deve ser evitado, pois atrasa a análise e pode impedir o fluxo automático.Habilitação de advogado: No EPROC, a responsabilidade pelo cadastro no sistema e habilitação no processo é do próprio advogado, conforme Infoeproc n.º 55, observada a Resolução n.º 963/2025.
Em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá também proceder ao cadastro, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema. À unidade judicial cabe apenas o cadastro manual de advogados em processos sigilosos.
Para petições acompanhadas de procuração, recomenda-se protocolar de forma separada, utilizando o tipo de petição “PROCURAÇÃO”.
Dessa forma, o advogado passa a figurar automaticamente como representante da parte, sem necessidade de intervenção da serventia.
Os materiais de apoio estão disponíveis no site do TJSP, na seção “Manuais e Tutoriais – Público Externo – Primeiros passos”.Custas: Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos no sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma. É vedado o recolhimento das custas pelo Portal de Custas.
Por impedimento sistêmico, não é possível o aproveitamento de custas recolhidas sob rubrica equivocada (ex.: custas recolhidas para citação postal não podem ser utilizadas para citação via mandado), devendo a parte efetuar o recolhimento integral do valor na rubrica correta.Autuação: Na distribuição da ação, atenção especial à classe processual e ao assunto principal, escolhendo aquele que melhor corresponda ao pedido inicial.
Ao protocolar a petição inicial, verificar em Informações Adicionais a existência de prioridades legais e eventual pedido de tutela de urgência.Encerramento de prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático.
O correto uso do sistema EPROC está em consonância com o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), segundo o qual todos os sujeitos do processo devem colaborar entre si para que, em tempo razoável, seja proferida decisão de mérito justa e efetiva. -
19/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001334-92.2025.8.26.0529 distribuido para Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Santana de Parnaíba na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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15/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
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14/08/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRASLACRES INDUSTRIA E COMERCIO DE LACRES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE TADEU DELALLO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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