TJSP - 1004856-12.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:17
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
28/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004856-12.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ezilda Aparecida Bombardi Ramos -
Vistos.
Considerando que o objeto em discussão nestes autos possui relação com o Tema nº 59 - IRDR - do C.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ("Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido."), admitido em incidente de resolução de demandas repetitivas, determino a suspensão do feito, até o julgamento final do Tema, com fundamento no Art. 313, IV, do Código de Processo Civil.
Proceda a serventia à anotação do código de suspensão n. 75059 no SAJ (quando do levantamento, o código SAJ é 14985).
Com informações do julgamento definitivo, INTIMEM-SE as partes para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB 416336/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
26/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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