TJSP - 0221682-43.2003.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0221682-43.2003.8.26.0577/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - ALBERTO FERNANDES -
Vistos.
Trata-se de incidente de requisitório (verba global).
Houve requisição (fls. 91-95/96-98).
Veio comunicação (fls. 99/100-102) do depósito deste requisitório (R$1.473.714,12 - fl. 103).
Instada sobre a satisfação, sob pena de extinção, (fls. 106-107), o exequente (fls. 108-109), com formulário (fls. 110-111), informou quitação e requereu levantamento e extinção dos processos. É o relatório.
Fundamento e decido. À vista do processado, com o pagamento do débito e a concordância da parte exequente, a indicar quitação, o processo principal deve ser extinto pelo adimplemento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTOS o processo principal, o cumprimento de sentença (n. 0221682-43.2003) e este incidente (n. 0221682-43.2003/01), nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Desde já, ficam autorizado levantamento (R$1.473.714,12 - fl. 103) pelo exequente/Sociedade de advogados, atentando-se para os formulários (fls. 110/111).
Após a conferência dos formulários, remetam-nos para assinatura digital.
Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 6°, e Lei 8.213/91, art. 129).
O pagamento pelo INSS e a informação de quitação pelo exequente revelam implicitamente renúncia ao prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito, (b) junte-se cópia desta sentença nos autos principais; (c) comunique-se, com urgência, ao DEPRE (extinção do requisitório) e (d) dê-se baixa deste incidente.
Intime-se o INSS via portal.
P.I. - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP) -
21/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 19:29
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 13:18
Reativação de Processo Suspenso
-
06/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 07:29
Arquivado Provisoriamente
-
05/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:33
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
05/03/2024 10:07
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
04/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 18:30
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
28/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:46
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2003
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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