TJSP - 1004630-58.2018.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 17:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:12
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/09/2023.
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24/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), César Sammarco (OAB 264426/SP) Processo 1004630-58.2018.8.26.0291 - Monitória - Reqte: Frezarin e Frezarin Ltda - Reqdo: Henrique de Santana Rangel -
Vistos.
Acolho os embargos de declaração de fls.505/507 para deferir o pedido de cessão de crédito de fls.495.
Isso porque, ao contrário do alegado pelo requerido embargado, na fase de execução a notificação à que alude o art. 290 do Código Civil tem por finalidade apenas cientificar o devedor de que o pagamento deve ser realizado em face de outro credor.
A ausência dessa notificação não implica invalidade da cessão de crédito, mas duas consequências: a) validade de eventual pagamento realizado pelo devedor em face do primitivo credor; b) possibilidade de o devedor opor em face do cessionário as exceções pessoais que detém contra o cedente.
Logo, em fase de execução, o consentimento ou a notificação do devedor não é requisito de validade da cessão de crédito.
Acerca desse assunto, já houve pronunciamento do Tribunal de Justiça de São Paulo: Execução.
Cessão de crédito.
Substituição processual que independe da anuência do devedor.
Exegese do art. 778, §§ 1º e 2º,do CPC.
Inaplicabilidade do art. 109, § 1º, do CPC.
Decisão reformada.
Recurso provido.(...).Ao contrário do que se passa no processo de conhecimento, o cessionário do crédito já em execução não depende de anuência do devedor para assumir a posição processual do cedente.
A regra a sera plicada é a que consta do art. 778, §§ 1º e 2º, do Estatuto Processual, afastando, pois, a norma geral constante do art. 109, § 1º(...) (AI nº 2110877-12.2019.8.26.0000, de Barra Bonita, 13ªCâmara de Direito Privado, v.u., Rel.
Des.
CAUDURO PADIN, j.em 24.7.2019) (grifei).
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e defiro o pedido de fls.495.
Após o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se e promova-se a substituição processual para que passe a constar no polo ativo o cessionário acima qualificado, Pedro Dante Martins.
Informe-se o juízo da penhora no rosto dos autos (fls.275 e 279), instruindo com cópia de fls.495 e da presente decisão.
Certifique-se no cumprimento de sentença apenso (relativo ao débito principal) e promova-se a devida alteração do polo ativo daqueles para que passe a constar, igualmente, como exequente o cessionário Pedro Dante Martins, observando-se o patrono de fls.495.
Oportunamente, tornem os autos ao arquivo.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 08:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/07/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/06/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 19:11
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:40
Juntada de Ofício
-
18/11/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2021 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2021 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2021 18:21
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 17:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/04/2021 22:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 22:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2021 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2021 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2021 07:39
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 21:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/03/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2021 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2021 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2021 08:45
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 22:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2021 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2021 20:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/02/2021 08:48
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2021 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2021 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2021 12:12
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 17:36
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 16:23
Conclusos para julgamento
-
08/02/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2021 15:56
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2021 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 07:55
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 14:39
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 14:05
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 13:15
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2020 23:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2020 23:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 00:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 01:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 11:50
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2020 14:52
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2020 12:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 14:47
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 13:45
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 15:37
Expedição de Ofício.
-
18/02/2020 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/02/2020 11:40
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 10:41
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2020 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 03:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2019 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 15:59
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2019 18:10
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 18:15
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 14:22
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 11:33
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 11:33
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2019 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2019 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2019 08:51
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2019 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 07:21
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 17:47
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2019 16:43
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2019 14:27
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2019 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2019 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2019 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2019 13:41
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2019 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2019 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2019 13:51
Conclusos para julgamento
-
15/07/2019 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2019 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2019 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2019 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 23:35
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
28/05/2019 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2019 12:13
Juntada de Mandado
-
01/04/2019 15:25
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 08:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2019 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2019 11:26
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2019 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2019 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 15:15
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2019 15:15
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2018 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2018 18:29
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
05/11/2018 18:10
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2018 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 17:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2018 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2018 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2018 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2018 15:46
Conclusos para decisão
-
20/09/2018 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2018 09:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2018 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2018 10:26
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
12/09/2018 15:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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