TJSP - 1169521-77.2024.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1169521-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Victor Angare Borlenghi - Astropay Brasil Ltda - Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTEo pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte Autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP) -
26/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:31
Julgada improcedente a ação
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10/03/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Alegações finais
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06/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Alegações finais
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18/02/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
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14/01/2025 21:15
Suspensão do Prazo
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08/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Réplica
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28/11/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 07:48
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 13:56
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 13:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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