TJSP - 1019356-39.2025.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:16
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019356-39.2025.8.26.0114/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante: Angélica dos Santos Melo - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PARA DETERMINAR QUE A VERBA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS INCIDA NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA E DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
OMISSÃO QUANTO À PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DESTA VERBA NAS FÉRIAS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 7º XVII DA CF E DO ART. 176 § 4º DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/68, DE FORMA QUE “DURANTE AS FÉRIAS, O FUNCIONÁRIO TERÁ DIREITO A TODAS AS VANTAGENS, COMO SE ESTIVESSE EM EXERCÍCIO".
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, DECLARANDO-SE O ACÓRDÃO EMBARGADO NO SENTIDO DE QUE A VERBA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS TAMBÉM INCIDA NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: André Augusto de Araújo (OAB: 506494/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 19:12
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 16:00
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 15:52
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1019356-39.2025.8.26.0114/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante: Angélica dos Santos Melo - Embargado: Estado de São Paulo -
Vistos.
Manifeste-se a parte embargada em 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração na forma do art. 1023 do CPC.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Advs: André Augusto de Araújo (OAB: 506494/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:35
Prazo Intimação - 5 Dias
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28/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 17:00
Despacho
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27/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:43
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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