TJSP - 0041815-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041815-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1065837-49.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Irene Sarino da Silva - Via Sul Transportes Urbanos Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.
Decorridos os prazos acima sem manifestação da parte executada, caberá ao exequente se manifestar quanto ao seguimento deste incidente.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRA MARIA BRANDÃO COELHO BARROS (OAB 108490/SP), CLAUDINEI DE SOUZA MARIANO (OAB 293793/SP) -
26/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:41
Decisão Determinação
-
25/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 17:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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