TJSP - 0041812-42.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:25
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:04
Expedição de Carta.
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01/09/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041812-42.2025.8.26.0100 (processo principal 1055644-28.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lion Corp Eventos Ltda -
Vistos.
Considerando que a parte executada não possui advogado próprio constituído nos autos, na forma do artigo 513, §2º, inc.
II, CPC/15, expeça-se a carta para intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento.
Caberá ao exequente promover o recolhimento das custas postais, caso ainda não o tenha feito, em 10 dias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.
Decorridos os prazos acima sem manifestação da parte executada, caberá ao exequente se manifestar quanto ao seguimento deste incidente Intime-se. - ADV: JAIRO VAROLI JUNIOR (OAB 160185/SP) -
26/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:41
Decisão Determinação
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25/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
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23/08/2025 17:44
Conclusos para despacho
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23/08/2025 17:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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