TJSP - 1629116-74.2021.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 15/08/2025 1629116-74.2021.8.26.0090; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: Vara das Execuções Fiscais Municipais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1629116-74.2021.8.26.0090; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de São Paulo; Advogada: Joyce Lúcio Coutinho dos Santos (OAB: 514936/SP) (Procurador); Apelada: Sociedade de Estudos Espiritas 3 de Outubro; Advogado: Antonio Agostinho Ribeiro (OAB: 171830/SP) -
21/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1629116-74.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sociedade de Estudos Espiritas 3 de Outubro - Posto isso, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e, em consequência, reconheço a imunidade para o exercício ora executado, com a consequente EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a exequente ao reembolso das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, § 4º, inc.
IV) e o critério de fixação da verba estatuído no § 5º do art. 85, limitado ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado.
Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017.
Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Nos processos físicos, fica autorizado o desentranhamento dos originais de seguro garantia ou carta de fiança, mediante a substituição por cópias e comprovação da efetiva necessidade, ficando indeferido o desentranhamento de cópias, ainda que autenticadas.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo.
P.
I.
C. - ADV: ANTONIO AGOSTINHO RIBEIRO (OAB 171830/SP) -
15/08/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:29
Recebido o recurso
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28/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
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21/07/2025 00:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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20/01/2022 23:25
Suspensão do Prazo
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30/11/2021 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2021 01:09
Suspensão do Prazo
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08/11/2021 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2021 23:23
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 23:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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26/10/2021 15:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2021 10:42
Expedição de Carta.
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06/10/2021 10:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/09/2021 14:19
Conclusos para decisão
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23/07/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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