TJSP - 4000882-42.2025.8.26.0510
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000882-42.2025.8.26.0510/SP AUTOR: FLAVIO HENRIQUE DE GODOYADVOGADO(A): ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB SP156985) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a parte autora a inicial, esclarecendo a composição do polo ativo da ação, pois o serviço foi prestado por pessoa jurídica, consoante nota fiscal juntada com a inicial (doc. 6).
No mais, tratando-se de documentos imprescindíveis, inclusive para fins de apreciação da competência deste Juízo, emende a parte autora a inicial, trazendo aos autos documento de identidade oficial e válido com foto, bem como comprovante de endereço (faturas de água, luz, gás encanado, telefone fixo ou móvel, internet residencial ou de cartão de crédito), devidamente atualizado (emitido há, no máximo, 02 meses) e em nome próprio.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora o pedido formulado nos itens "b" e "c" da petição inicial, tendo em vista que, em sede de Juizado Especial, os pedidos, em regra, devem ser certos e determinados, considerando a vedação quanto à prolação de sentenças ilíquidas (art. 38, § único, Lei 9.099/95), juntando-se aos autos documentos comprobatórios correspondentes ao valor pretendido a título de estadias, bem como retificando, se o caso, o valor atribuído à causa, observando-se o disposto no artigo 292, incisos I, V e VI, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
20/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:08
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
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14/08/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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