TJSP - 0000867-96.2025.8.26.0040
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:34
Expedição de Carta.
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02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000867-96.2025.8.26.0040 (processo principal 1001790-42.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Valdeilton Barbosa do Carmo -
Vistos.
Anote-se o início do cumprimento de sentença (art. 523 do CPC).
Diante da renúncia homologada à fl. 194/195 dos autos de conhecimento, intime-se a executada, por carta, para pagamento do valor indicado no cálculo de fl. 03/04, que deverá ser atualizado até a data do pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Prazo: 15 dias.
Comprovado o pagamento, diga o(a) exequente.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo da multa referida no prazo de 10 dias, bem como para se manifestar em termos de prosseguimento, ficando consignado que não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95).
Com a providência, voltem conclusos para o início dos atos expropriatórios.
P.
Int. - ADV: RENATA DE CÁSSIA ÁVILA (OAB 279661/SP) -
01/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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