TJSP - 1003784-84.2025.8.26.0068
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003784-84.2025.8.26.0068 - Inventário - Levantamento de Valor - Keli Cristina Meira Ribeiro - Fl. 148: ciência à parte requerente quanto a senha disponibilizada conforme r. sentença fls. 143/144. - ADV: MARCOS DEMITRIUS DA SILVA CARVALHAES (OAB 381056/SP) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003784-84.2025.8.26.0068 - Inventário - Levantamento de Valor - Keli Cristina Meira Ribeiro -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos o plano de partilha elaborado às folhas 85/92 nestes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Maria Amaral Ribeiro (óbito em 25/11/2024), ADJUDICANDO à única herdeira, indicada no cabeçalho, o total do patrimônio deixado, salvo erros ou omissões, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do julgamento do Tema 1074 do C.
STJ, a homologação da partilha ou adjudicação nas ações de Arrolamento não se condiciona ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis; ainda, nos termos do Comunicado CG 1252/2019, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) será comunicada anualmente, via banco de dados, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos e ainda não recolhidos, conforme artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Diante disso, deverá o interessado, na oportunidade do registro da Carta de Adjudicação, comprovar o recolhimento do ITCMD ou, se o caso, a condição de isento/imune.
Havendo nota de devolução emitida pelo Oficial Registrador em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto à quitação do imposto de transmissão, deverá a parte interessada diligenciar diretamente junto à SEFAZ a fim de obter a concordância acerca do recolhimento do referido tributo e posteriormente apresentá-la ao registrador, sendo desnecessário o aditamento da Carta de Adjudicação.
Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, desnecessária a expedição de Carta de Sentença pelo ofício judicial, devendo o advogado das partes submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas de sua escolha para a formação do título judicial.
Em sendo os autos digitais, deverá franquear-lhe o acesso ao processo digital eletrônico, mediante concessão de senha a ser emitida pelo cartório e juntado aos presentes autos.
Expeça-se senha de acesso aos autos.
Tratando-se de adjudicação, o trânsito em julgado ocorre nesta data e a presente sentença também serve como certidão de trânsito, dispensando-se certificação.
Custas recolhidas às fls. 98/99 e 119/120.
Havendo valor remanescente, intime-se, por ato ordinatório, para pagamento.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se, com as anotações e cautelas de praxe. - ADV: MARCOS DEMITRIUS DA SILVA CARVALHAES (OAB 381056/SP) -
25/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:32
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
06/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:54
Classe retificada de 31 para 39
-
13/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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12/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:55
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:29
Classe retificada de 31 para 39
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12/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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12/05/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 13:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/05/2025 13:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/05/2025 22:47
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 11:19
Recebida a Petição Inicial
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07/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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