TJSP - 1066408-10.2024.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:59
Juntada de Carta precatória
-
04/09/2025 16:58
Juntada de Carta precatória
-
04/09/2025 16:58
Juntada de Carta precatória
-
04/09/2025 16:57
Juntada de Carta precatória
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04/09/2025 16:56
Juntada de Carta precatória
-
20/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066408-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.a. - Associação Educacional de João Pinheiro - - Paulo Cesar de Sousa - - Ana Alice Ferreira de Sousa -
Vistos.
A penhora sobre lucros, dividendos ou faturamento é medida complexa e exige a nomeação de administrador judicial, que avaliará, inclusive, a viabilidade da providência.
Ademais, os honorários do administrador judicial, conquanto consistam em despesas que se acrescem ao valor do débito, deverão ser adiantados pela parte exequente.
Nesse sentido se tem entendido no âmbito do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Penhora de faturamento da executada Nomeação de administrador para cumprimento da determinação Fixação dos honorários Ônus do pagamento pelo exequente: - É do exequente o ônus de adiantar os honorários do administrador judicial indicado para dar cumprimento à determinação de penhora de faturamento da empresa executada.
Adiantamento dos honorários do administrador judicial, nomeado para realização das medidas requeridas pelo exequente, é de sua responsabilidade.
Valores que deverão ser ressarcidos posteriormente pela executada.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2388806-64.2024.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2025; Data de Registro: 23/04/2025) É certo, ainda, que a condição de empresa ativa perante a Receita Federal ou as juntas comerciais não representa existência de faturamento.
Pode ocorrer que a empresa seja considerada ativa por não haver sido regularmente encerrada, inclusive em virtude de pendências judiciais sobre ela incidentes, e que, em contrapartida, não esteja sequer em funcionamento tampouco tenha faturamento.
Com efeito, manifeste-se a parte exequente acerca do efetivo interesse nessa modalidade de constrição.
Caso insista na medida, com vistas a evitar diligências desnecessárias e infrutíferas, deverá a parte exequente, em 15 dias, esclarecer as razões que a justificam, comprovando documentalmente o funcionamento atual da empresa e a percepção atual de faturamento ou de lucro, em que pese não seja necessária prova do valor do faturamento ou dos lucros.
Não subsistindo interesse na medida, requeira a parte exequente, no mesmo prazo de 15 dias, medidas em termos de prosseguimento da execução, recolhendo as custas necessárias para tanto.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FELICE (OAB 139020/SP), ALEXANDRE FELICE (OAB 139020/SP), ALEXANDRE FELICE (OAB 139020/SP), DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA (OAB 138090/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 249799/SP) -
19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:53
Decisão Determinação
-
18/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:18
Decisão Determinação
-
23/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:02
Decisão Determinação
-
30/06/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:07
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 19:17
Decisão Determinação
-
06/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
19/02/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:53
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 09:53
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:51
Decisão Determinação
-
17/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:23
Desapensado do processo
-
30/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:00
Decisão Determinação
-
10/12/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:12
Protocolo Juntado
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 08:21
Apensado ao processo
-
04/10/2024 22:26
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:05
Bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 17:04
Bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 18:41
Decisão Determinação
-
26/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
-
20/06/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 22:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/06/2024 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 10:25
Apensado ao processo
-
13/06/2024 10:00
Apensado ao processo
-
21/05/2024 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 14:22
Recebida a Petição Inicial
-
02/05/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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