TJSP - 1500934-07.2023.8.26.0347
1ª instância - Criminal de Matao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 12:06
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Camargo (OAB 405003/SP), Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP) Processo 1500934-07.2023.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Domingos Calabrez -
Vistos.
Havendo indícios de autoria e materialidade, e preenchidos os requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia oferecida contra Domingos Calabrez.
Providenciem-se as anotações e comunicações de estilo (SAJ e IIRGD).
Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias.
Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
Fica consignado que para agilizar a tramitação processual a peça de defesa deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato do(a) acusado(a), defensor(a) e testemunha(s), observando-se que o número telefônico deverá possuir conectividade com o aplicativo "Whatsapp".
No caso do(a) acusado(a) encontrar-se recolhido em estabelecimento prisional, ficará dispensada a indicação de tais informações somente ao(à) acusado(a), preservando-se a indicação para os demais.
Fica ainda consignado, que as informações sobre a vida pregressa (mero antecedente) do(a) acusado(a) devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nesses casos, nos termos do artigo 400, § 1º, do CPP.
Nas referidas declarações deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso o seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299 do CP.
Tais documentos poderão ser juntados aos autos até a data da audiência de instrução e julgamento, para ciência da parte contrária.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar se o(a) acusado(a) tem condições de constituir Defensor, e, na falta, se deseja imediata atuação de Defensor Dativo.
E ainda, no caso do(a) acusado(a) não se encontrar recolhido em estabelecimento prisional, indagar se possui endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato (com WhatsApp).
Decorrido o prazo acima mencionado, e nada sendo oferecido, certifique a Serventia e solicite-se a indicação de defensor para patrocinar os interesses do(a)(s) acusado(a)(s).
Com a indicação, abra-lhe vista pelo prazo de dez (10) dias, para oferecimento da peça de defesa.
Indefiro o pedido de formal indiciamento do(a)(s) denunciado(a)(s), posto que a medida, com o oferecimento da denúncia, constitui constrangimento ilegal, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Data venia, a finalidade de inclusão de informações nos registros criminais será alcançada com o recebimento da denúncia, ocasião em que realizar-se-à todas as anotações e comunicações necessárias (SAJ e IIRGD).
Defiro o(s) requerimento(s) formulado(s) pelo Ministério Público no item "2" da manifestação retro que ofereceu a denúncia, providenciando-se.
Oportunamente, por ocasião do cumprimento da designação da audiência, providenciem-se F.A., pesquisas de distribuições criminais no SAJ e certidões do que eventualmente constar.
Por fim, considerando que há defensor(a)(s) constituído(a)(s) para patrocinar a defesa do acusado, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) intimado(a)(s) desde já para apresentar resposta à acusação, como forma de agilizar a marcha processual, em respeito ao princípio da celeridade processual.
Int. -
14/08/2023 14:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:24
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
11/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 15:21
INCONSISTENTE
-
11/08/2023 13:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/07/2023 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 11:35
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 11:35
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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