TJSP - 1000060-90.2025.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:16
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/08/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
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28/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000060-90.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Expedita Aparecida Teixeira de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Expedita Aparecida Teixeira de Oliveira em face de Simone de Oliveira, sem que houvesse o recolhimento das custas iniciais devidas no prazo legal.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil: Será cancelada a distribuição do feito se, nos quinze dias úteis, o autor não efetuar o recolhimento das custas iniciais, nos termos da lei.
A autora foi devidamente intimada a promover o recolhimento das custas iniciais, nos moldes do artigo acima citado.
Contudo, deixou transcorrer o prazo legal sem manifestação, conforme certificado nos autos.
Diante da inércia da parte autora, e não tendo sido efetivado o recolhimento das custas, impõe-se o reconhecimento da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Assim, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência do recolhimento das custas iniciais.
Determino o cancelamento da distribuição do feito, na forma do artigo 290 do CPC.
Publique-se, dando-se ciência às partes. - ADV: XISTO CHARVAT BRAGA (OAB 287934/SP) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 04:39
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 05:10
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:54
Expedição de Carta.
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03/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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