TJSP - 1000434-60.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Colina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000434-60.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Internação involuntária - Alex Cardoso Carvalho - - PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a internação compulsória de ALEX CARDOSO CARVALHO pelo período necessário a sua reabilitação, a critério da instituição de acolhimento, bem como condenar o MUNICÍPIO DE COLINA a custear o tratamento necessário.
Confirmo a tutela provisória de urgência deferida.
A alta do paciente ficará condicionada à avaliação periódica dos profissionais que a acompanham, sendo desnecessária a autorização judicial para tanto.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios.
Expeça-se certidão de honorários ao advogado que atuou pela Assistência Judiciária Gratuita, no valor da tabela vigente do Convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. - ADV: EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI (OAB 274764/SP), MELISSA CRISTINA SPEXOTO CAMOLESI (OAB 198090/SP), CARLUCIO MARSON SASAKI (OAB 323317/SP) -
01/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:16
Julgada Procedente a Ação
-
21/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 09:24
Juntada de Petição de parecer
-
15/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 14:46
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2025 06:52
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 05:06
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:13
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:34
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/03/2025 11:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1061664-16.2024.8.26.0053
Maria Tereza Ferraz Marques
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiro...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 12:24
Processo nº 1032277-72.2025.8.26.0100
Alfredo Gomes Caballero
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Pablo Almeida Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 12:13
Processo nº 0004624-61.2011.8.26.0114
Itau Unibanco SA
Jomara Iamarino Baroni
Advogado: Adileu Carlos do Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 08:55
Processo nº 1011462-51.2025.8.26.0004
Silas Barbosa Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rafael Dias Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 11:31
Processo nº 1004520-06.2025.8.26.0100
Fabio Pierroni
Manupa Comercio, Exportacao e Importacao...
Advogado: Antonio de Padua Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 19:01