TJSP - 1018135-97.2024.8.26.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jane Franco Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 19:36
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:00
Prazo
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26/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1018135-97.2024.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Rony Ribeiro Pinto - Apdo/Apte: Lawton Empreendimentos Imobiliários Ltda. - 1.
Cuidam-se de dois recursos de apelação interposto pelo autor e pela empresa ré em ação de resolução contratual em face da sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a devolver ao autor, em pagamento único, após retenção de 25% e descontada a comissão de corretagem, os valores efetivamente pagos, corrigidos desde o desembolso e juros contados do trânsito em julgado.
Reconheceu sucumbência recíproca, condenando as partes proporcionalmente nas custas processuais e honorários de advogado em 10% do valor atualizado da condenação, cabendo a metade para cada patrono.
Os embargos de declaração foram rejeitados.
Ambos recursos tempestivos, o do autor sem preparo ante pedido de gratuidade judiciária, o da ré com preparo a menor, e contrarrazões apenas da parte ré, sendo intempestiva a manifestação da parte autora em segundo grau. 2.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, exige-se a comprovação da insuficiência de recursos para que se faça jus ao benefício em questão.
E por comprovação, naturalmente, se deve entender a produção de prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como demonstrativos de pagamento, declarações de rendimentos etc., não simples declaração unilateral, sendo insuficientes os documentos juntados com o apelo, inclusive porque se qualifica como empresário.
Determino, nos termos do artigo 99, §§ 2º e 7º, do CPC, que o apelante autor junte suas duas últimas declarações de imposto de renda, com declaração de bens, três últimas faturas de cartão de crédito, sem prejuízo de esclarecimentos acerca da sociedade empresária que detenha, apresentando certidão da JUCESP e os balanços contábeis do último trimestre, tudo de sorte a comprovar a alegada necessidade.
Alternativamente, recolha as custas de preparo, conforme apurado pela z.
Serventia de primeiro grau (R$13.232,51).
Prazo improrrogável de 05 (cinco) dias (parágrafo único do artigo 932 do CPC). 3.
Outrossim, como também se observa da certidão da z.Serventia de primeiro grau, o recurso da ré com preparo insuficiente de modo que nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à apelante o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento da diferença (R$9.340,12), sob penalidade de deserção. 4.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento, observando ausência de oposição à modalidade virtual.
Cumpra-se e Intimem-se. - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Advs: Maria Isabel da Rocha Caropreso Delben (OAB: 280189/SP) - José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - 4º andar -
20/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/08/2025 13:03
Despacho
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12/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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09/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:33
Prazo - Controle - Intimação JV
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29/04/2025 18:18
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/04/2025 10:38
Processo Cadastrado
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16/04/2025 16:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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