TJSP - 0003829-97.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003829-97.2025.8.26.0297 (processo principal 1003904-90.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Suzete Magali Lourenção - Telefonica Brasil S.A. - Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 10.000,00, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação.
Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido.
Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido.
Quanto ao pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, manifeste-se a parte executada em contraditório.
Diligencie-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:46
Decisão Determinação
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29/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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