TJSP - 4011392-83.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:11
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 40016512820258260000/TJSP referente ao evento 6
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04/09/2025 19:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40016512820258260000/TJSP
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04/09/2025 17:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 16 Número: 40016512820258260000/TJSP
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26/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37204, Subguia 36632 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 107.400,99
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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21/08/2025 14:09
Link para pagamento - Guia: 37204, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36632&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 14:09
Juntada - Guia Gerada - SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA - Guia 37204 - R$ 107.400,99
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011392-83.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ONILDO TOLEDO PEREIRAADVOGADO(A): HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS (OAB SP359663)RÉU: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDAADVOGADO(A): LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB SP322674) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, formulado pelo requerente, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
NATUREZA JURIS TANTUM. 1.
Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3.
Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4.
Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014).
O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
No presente caso, do que existe nos autos, não há que se considerar a interessada como pessoa com insuficiência de recursos, em especial diante das declarações de renda colacionadas aos autos, cujos valores constantes são manifestamente incompatíveis com o critério objetivo adotado de forma consagrada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a nomeação de advogados pelo convênio com a OAB (três salários mínimos mensais).
Adotado o mesmo critério, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Cumpre observar, as custas processuais porventura recolhidas pelo requerente, quando da distribuição originária da ação na Comarca de Balsas, MA, dizem respeito àquela unidade federativa, não se prestando a custear gastos com o processo que agora tramita perante esta Comarca, outro Estado da Federação.
A taxa judiciária e custas é de competência exclusiva de cada ente estadual, tendo por fato gerador a movimentação da máquina judiciária.
Inteligência do art. 1º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. 2.
A parte requerida apresentou CONTESTAÇÃO com RECONVENÇÃO.
Providencie a z.
Serventia o encaminhamento ao Cartório Distribuidor para anotar a Reconvenção, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do Comunicado CG Nº 786/2021 (DJE de 05/04/2021).
Deverá a parte ré/reconvinte recolher o valor das custas de distribuição, nos termos da Lei nº 11.608/03, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da reconvenção.
Intime-se.
São Paulo 20/08/2025 -
20/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:04
Link para pagamento - Guia: 34096, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33545&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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20/08/2025 13:04
Juntada - Guia Gerada - ONILDO TOLEDO PEREIRA - Guia 34096 - R$ 107.435,34
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20/08/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ONILDO TOLEDO PEREIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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20/08/2025 13:04
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 11
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20/08/2025 13:04
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 10:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP385561
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20/08/2025 10:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 14/08/2025 16:51:01)
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20/08/2025 10:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 14/08/2025 16:51:01)
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20/08/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ONILDO TOLEDO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 18:56
Juntada de Petição
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4011392-83.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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