TJSP - 1001430-54.2023.8.26.0069
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bastos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 10:17
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
02/02/2024 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 23:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 09:29
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/12/2023 23:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 07:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 21:54
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/10/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 09:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/09/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2023 06:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitória de Sá Souza (OAB 476258/SP) Processo 1001430-54.2023.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rádio Cidade de Bastos Ltda -
Vistos.
Cuida-se de ação de execução de título de crédito que se enquadra como título executivo extrajudicial (art. 784, I, do CPC).
Os títulos de crédito emitidos em papel (como são os cheques e as notas promissórias físicas, por exemplo), em razão do princípio da cartularidade, devem ser depositados em juízo quando da distribuição da execução.
Isso se dá porque o exequente prova ser o credor do crédito estampado na cártula pela apresentação da cártula: o credor é o possuidor do título.
Nem mesmo cópia autenticada do título é suficiente para embasar a execução.
Com isso, deve o exequente depositar em cartório, no prazo de quinze (15) dias, os títulos originais objetos da presente execução para prosseguibilidade da ação, nos termos dos arts. 425, §2º, e 801 do CPC.
Após, caso depositados, proceda-se a citação dos requeridos para realização do pagamento, no prazo de até três dias úteis.
Não depositados os títulos, voltem os autos para a fila "conclusos sentença".
Intime-se. -
23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 18:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016438-33.2023.8.26.0114
Ataise Masimo Alves
Elisangela Aparecida dos Santos
Advogado: Kleverson Moreira da Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 12:18
Processo nº 1016438-33.2023.8.26.0114
Ataise Masimo Alves
Khelmer Priego
Advogado: Kleverson Moreira da Fonseca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007163-70.2022.8.26.0704
Sonia Claudia da Silva
Banco C6 S.A
Advogado: Daniela Zaniolo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2022 18:30
Processo nº 1007163-70.2022.8.26.0704
Sonia Claudia da Silva
Itau Unibanco S/A
Advogado: Daniela Zaniolo de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 10:31
Processo nº 1021517-90.2023.8.26.0405
Espolio de Serjovan Moura de Andrade
Banco Bradesco S/A
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 13:33