TJSP - 1091617-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 11:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1091617-44.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cnt Soluções Em Negócios Digitais Ltda - - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA - - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
Vistos.
O endereço da executada indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional XI - Pinheiros, mas sim na Comarca de Barueri-SP.
Nos termos do artigo 781, do Código de Processo Civil, a execução fundada em título extrajudicial poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos.
Observo que as notas fiscais juntadas aos autos foram emitidas com endereço em Barueri-SP Tratando-se de regra de competência absoluta, deve ser observada de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público.
Assim, determino a redistribuição da presente ação à Comarca de Barueri-SP.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP) -
18/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/08/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/08/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 18:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1081883-40.2023.8.26.0100
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Ernani Alberto da Silva Baraldi
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 06:01
Processo nº 1027327-26.2024.8.26.0562
Maria Amelia Brenna
Gerson Lencioni do Amaral
Advogado: Joao Paulo Amaral do Rego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 18:46
Processo nº 4001431-59.2025.8.26.0637
Maria Neusa Ramalho dos Santos
Andreia Costa do Nascimento
Advogado: Rodrigo Monagati Cirilo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000202-31.2025.8.26.0315
Gilberto Mattioli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia de Oliveira Rodrigues Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2018 11:06
Processo nº 1011581-88.2025.8.26.0011
Reinaldo Cesar Cavalieri Perroni ME
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Reinaldo Cesar Cavalieri Perroni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 14:47