TJSP - 1003644-03.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 12:30
Classe retificada de 12154 para 7
-
08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/09/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003644-03.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Daiane Monteiro Demarchi -
Vistos.
Remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para correção da classe processual, alterando de Execução de Título Extrajudicial para Procedimento Comum - ação de cobrança.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Intime(m)-se. - ADV: SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP) -
01/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:48
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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