TJSP - 4018277-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4018277-16.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 27/08/2025. -
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018277-16.2025.8.26.0100/SP AUTOR: F S DA SILVA - TRANSPORTE LTDAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA (OAB PR017662) DESPACHO/DECISÃO O vulto do empréstimo contraído, bem assim das prestações mensais livremente assumidas, são elementos que afastam os requisitos necessários à concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Cuidasse de benesse excepcional, de modo que não deve ser admitida para uma empresa que adquire um equipamento de R$ 370.000,00.
Indefiro a justiça gratuita.
Concedo 15 dias para o recolhimento da taxa judiciária e despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, sob pena de indeferimento, deverá a autora: (i) esclarecer e fundamentar a formação do polo passivo, sendo inadmissível a indicação de instituições financeiras sob a singela qualidade de terceiros interessados; (ii) manifestar-se sobre a competência.
Estabelece o artigo 63, §1º, do Código de Processo Civil que "a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor". No caso dos autos, verifico que nenhuma das partes contratantes têm domicílio na Capital.O local da obrigação, por sua vez, também nao guarda pertinência com esta Comarca, razão pela qual a eleição de foro configura escolha aleatória de Juízo e, como tal, não produz efeito. (iii) explicar o interesse de agir, diante da clareza solar da cláusula 3 do contrato firmado entre as partes no qual a autora declara ciência absoluta sobre as condições do veículo: (iv) organizar em índice claro os documentos juntados de forma aleatória, de modo a justificar a pertinência e utilidade. -
28/08/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 07:01
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 4
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28/08/2025 07:01
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 19:12
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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