TJSP - 1010179-69.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010179-69.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Roberto de Moraes - - Verônica Maria da Silva -
Vistos.
Fls. 134/137: Ciente da Decisão proferida nos autos do AI de nº 2259629-13.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para diferir a complementação do recolhimento das custas iniciais.
Dispensa de Audiência de Conciliação.
O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC,preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
Providenciado o recolhimento das custas postais, cite-se e intime-se a parte requerida por carta postal para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC.
O prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, na forma do art. 231 do CPC.
Int. - ADV: SAMANTHA ANDREOTTI NASCIMENTO (OAB 167689/SP), SAMANTHA ANDREOTTI NASCIMENTO (OAB 167689/SP) -
28/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010179-69.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Roberto de Moraes - - Verônica Maria da Silva -
Vistos.
Fls. 120/130: Ciente da interposição do agravo de instrumento pela requerente, sob nº 22596291320258260000.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Eventual concessão de efeito suspensivo deverá ser imediatamente comunicado pelo agravante.
Int. - ADV: SAMANTHA ANDREOTTI NASCIMENTO (OAB 167689/SP), SAMANTHA ANDREOTTI NASCIMENTO (OAB 167689/SP) -
18/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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