TJSP - 1059571-68.2021.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059571-68.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Samanta Barbosa de Oliveira - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - 1) Considerando que no despacho inicial este juízo ressalvou melhor oportunidade para análise da conveniência da sessão de conciliação, à luz do art. 139, V do CPC e considerando que, deveras, cabe ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §2º e §3º do CPC e tendo em vista ainda o disposto no item III do anexo B da recomendação CNJ nº 159 de 23/10/2024, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido,ser o momento oportuno,designo, audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 03 de outubro de 2025, às 13 horas e 30 minutos, que será realizada exclusivamente de forma VIRTUAL, cujo acesso para ingresso na sala será EXCLUSIVAMENTE através do hiperlink ou QR CODE constante nesta decisão.
NÃO será enviado link por e-mail.
ATENÇÃO: Deve comparecer na audiência o(a) advogado(a) devidamente acompanhado da parte.
O LINK com hiperlink (só clicar em cima) ou QR Code ou link encurtado para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ5YjI2ZjktNmRjMC00OWVhLTllNWYtMGY1OWMyNmYyYmJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228ebbd6b5-20f8-4093-a068-6093c4e5e4e5%22%7d OU https://tinyurl.com/2wevyxkf OU 2) Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823.
Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e advogados e para contato, se necessário, durante a audiência.
Insta consignar que no dia e horário agendados todas as partes ingressarão na audiência VIRTUAL pelo link/QR CODE informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
Quanto à remuneração do conciliador com a edição da Resolução nº 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida.
Com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, com as alterações da Resolução nº 957/2025, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial e falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família.
A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais (art. 10, Resolução 809/2019), ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, caso em que em relação ao beneficiado da gratuidade a remuneração se dará nos termos do art. 1º, II e art. 14º da Resolução nº 809/2019 alterada pela Resolução 957/2025.
Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador (art. 5º da Portaria nº 10584/2025), no prazo de 05 dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3) Das providências para realização da audiência VIRTUAL: No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado nesta decisão com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphones.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. 4) Por final, diante da natureza do litígio, envolvendo consumidor e caso a empresa requerida seja cadastrada na plataforma consumidor.gov.br, sem prejuízo da audiência acima designada, facultamos o registro pela parte autora na referida plataforma, caso em que noticiado o acordo sua homologação terá preferência na vara liberando, por consequência, a pauta para outro processo. 5) Ficam advertidas, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, no sentido de que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Sem prejuízo da promoção e incentivo da solução consensual do conflito (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC) o fomento ao uso de métodos consensuais de conflitos e presença das partes na sessão se justifica para os fins do item 3 do anexo B da recomendação CNJ 159/2024.
Int. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
26/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
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18/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 21:03
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 18:13
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2023 01:17
Suspensão do Prazo
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30/05/2023 13:17
Juntada de Ofício
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25/05/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:17
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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22/04/2022 14:35
Juntada de Petição de Réplica
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29/03/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 17:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/02/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2021 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2021 07:40
Expedição de Carta.
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30/11/2021 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2021 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 07:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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