TJSP - 4001356-58.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001356-58.2025.8.26.0010/SPAUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)SENTENÇAEvento 11 - anexo 2: Homologo a desistência da presente ação, para que produza seus regulares efeitos de direito.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
03/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:05
Extinto o processo por desistência
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03/09/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 19:39
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001356-58.2025.8.26.0010/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não há interesse público, social ou necessidade de defesa da intimidade que justifique a decretação de segredo de justiça.
Retirada a anotação.
Comprovada a mora do(a) devedor(a) por notificação/protesto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. 3º, caput). No prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, o(a,s) réu(é,s) poderá(ão) pagar a integralidade da dívida pendente, para efeito de emenda da mora, e o bem lhe será restituído; e também contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (cf. §§ 2º e 3º do art. 3º, redação da Lei 10.931 de 02-8-04).
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação, na forma da lei.
Ficam autorizados arrombamento e uso de força policial, se necessário.
Oficie-se.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado e como ofício para a requisição de força policial. São Paulo, 28/08/2025. -
28/08/2025 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 05:59
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 16:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46748, Subguia 46178 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 434,85
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26/08/2025 15:30
Link para pagamento - Guia: 46748, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46178&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 15:30
Juntada - Guia Gerada - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - Guia 46748 - R$ 434,85
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25/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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