TJSP - 1004057-03.2021.8.26.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carmen Lucia da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:58
Prazo
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29/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004057-03.2021.8.26.0004 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Zip Engenharia Projetos e Obras Civis Ltd (Massa Falida) - Apte/Apdo: Rafael Luiz Mangieri - Apdo/Apte: Thiago de Oliveira Iyeiri -
Vistos.
Rafael Luiz Mangieri, na condição de terceiro interessado e sócio da Massa Falida de Zip Engenharia, recorre contra a sentença proferida a fls. 1081/1084 que julgou procedentes em parte os pedidos para condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais na quantia de R$35.413,21, com correção monetária desde o desembolso, acrescidos de juros de mora legais a partir da citação.
No ato de interposição do recurso, o coapelante não recolheu o preparo recursal e pleiteou a concessão da gratuidade da justiça por não estar em condições financeiras de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento pessoal e familiar (pessoa física).
Diante do disposto no art. 99, § 2º, do CPC, de modo a propiciar a análise mais aprofundada da alegação de hipossuficiência financeira, no prazo de quinze dias, instruam o recorrente este recurso com cópias dos seguintes documentos: a) declarações completas do imposto de renda dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, ou comprove isenção, sendo inválida mera afirmação de próprio punho; b) comprovantes de rendimentos ou de qualquer fonte de renda dos últimos três meses (pessoa física); c) relatório Bacen Registrato/CCS, a ser obtido por seus próprios meios, acompanhado das faturas de cartões de crédito e dos extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade dos últimos três meses (pessoa física); e, d) comprovantes de propriedade de bens móveis e imóveis (pessoa física).
Tudo sob pena de arcar com as consequências legais de sua omissão; ou, recolha o preparo recursal, com base no valor atualizado da causa, sob pena de deserção.
Sem prejuízo, justifique de forma fundamentada a pertinência de sua intromissão nestes autos, na condição de pessoa física e sócio da massa falida empresarial, eis que não apresentados os devidos esclarecimentos jurídico-legais quando do seu ingresso a fls. 1048/1050.
No mesmo prazo, deverá o autor complementar também o preparo recursal, com base no proveito econômico pretendido no seu apelo, atualizado desde o ajuizamento da ação até a data da efetiva complementação, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Dil.
São Paulo, 25 de agosto de 2025.
CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Simone Valeria Patrocinio (OAB: 351323/SP) - William Bartolomeu Canazart (OAB: 291210/SP) - Déborah Calil de Castro Andrade Oliveira (OAB: 312035/SP) - Antonio Hamilton de Castro Andrade Junior (OAB: 71797/SP) - 5º andar -
27/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/08/2025 14:08
Despacho
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:10
Distribuído por competência exclusiva
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31/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/03/2025 14:06
Processo Cadastrado
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24/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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21/03/2025 13:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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