TJSP - 1014929-97.2019.8.26.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carmen Lucia da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:13
Prazo
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29/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1014929-97.2019.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: HENRIQUE ABRAÃO GONÇALVES DA SILVA - Apelada: MICHELE SANTOS SOUZA GARCIA (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Vitória Souza Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: João Pedro Souza Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: José Jorge Souza Garcia (Justiça Gratuita) -
Vistos.
O réu recorre contra a sentença proferida a fls. 335/340 que julgou procedentes os pedidos para condená-lo à reparação civil decorrente de danos materiais e imateriais causados em acidente de trânsito, impondo-lhe o ônus da sucumbência.
No ato de interposição do recurso, o apelante não recolheu o preparo recursal e, em preliminar, pleiteou a concessão da gratuidade da justiça por não estar em condições financeiras de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento pessoal e familiar.
Diante do disposto no art. 99, § 2º, do CPC, de modo a propiciar a análise mais aprofundada da alegação de hipossuficiência financeira, no prazo de quinze dias, instruam o recorrente este recurso com cópias dos seguintes documentos: a) declarações completas do imposto de renda dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, ou comprove isenção, sendo inválida mera afirmação de próprio punho; b) comprovantes de rendimentos ou de qualquer fonte de renda dos últimos doze meses; c) relatório Bacen Registrato/CCS, a ser obtido por seus próprios meios, acompanhado das faturas de cartões de crédito e dos extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade dos últimos doze meses; e, d) comprovantes de propriedade de bens móveis e imóveis.
Tudo sob pena de arcar com as consequências legais de sua omissão; ou, recolha o preparo recursal, com base no valor atualizado da condenação, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Dil.
São Paulo, 25 de agosto de 2025.
CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Renan Mendonça Piva (OAB: 321528/SP) - Leandro Gomes de Araújo (OAB: 186116/SP) - Amauri Antonio Ribeiro Martins (OAB: 105984/SP) - 5º andar -
27/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/08/2025 14:09
Despacho
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06/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:54
Despacho de Intimação
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04/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:00
Publicado em
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21/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:55
Despacho de Intimação
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08/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:33
Recebidos os autos do MP
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08/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:45
Parecer - Prazo - 10 Dias
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18/03/2025 18:38
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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18/03/2025 10:07
Distribuído por competência exclusiva
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13/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/03/2025 17:45
Processo Cadastrado
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10/03/2025 11:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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