TJSP - 4001020-84.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho - DP1UPJ -> CPRV0101S
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09/09/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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02/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4001020-84.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: GUNTHER FABIO SILVA INOCENCIOADVOGADO(A): ISADORA CATARINA SILVA OLIVEIRA SANTOS (OAB SP464377)AGRAVANTE: RAYANE SILVA INOCENCIOADVOGADO(A): ISADORA CATARINA SILVA OLIVEIRA SANTOS (OAB SP464377) Magistrado: ALBERTO GOSSON JORGE JUNIOR Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por RAYANE SILVA INOCENCIO em face da decisão (evento 4, DESPADEC1) que, nos autos da ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada contra a CONSTRUTORA TENDA S/A, indeferiu os benefícios da justiça gratuita. 2.
Irresignada, a agravante afirma que é hipossuficiente, que aderiu ao Programa Minha Casa Minha Vida, que exige renda limitada, e que "apesar do extrato juntado considerar o financiamento quitado, sendo o valor em sua totalidade de 162.606,95 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e seis reais e noventa e cinco centavos) considera-se quitado, em razão do valor restante ser “pago” pela modalidade de crédito concedida pela instituição financeira" (evento 1 - fls. 3).
Sustenta, por fim, que a declaração de insuficiência de recursos goza de presunção de veracidade, sendo suficiente para a concessão do benefício, reafirmando não possuir condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Pugna, pois, pela concessão do efeito suspensivo ao recurso e, ao final, pelo seu provimento a fim de que seja concedida a gratuidade de justiça à agravante. 3.
Recurso tempestivo e isento de preparo. 4.
Defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso, pois em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários (art. 995, parágrafo único, do CPC), ante o risco de extinção do processo. 5.
Deverá a parte agravante comunicar o DD.
Juízo a quo desta decisão, servindo a presente de ofício. 6.
Para análise do pedido de gratuidade, a agravante deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) cópia das três últimas Declarações de Imposto de Renda completas e acompanhadas do recibo de entrega ou, se o caso, o comprovante de que tais declarações não se encontrem na base de dados da Receita Federal; (ii) a certidão de regularidade da situação cadastral de seu CPF junto à Receita Federal; (iii) os extratos de todas as contas bancárias de que seja titular com as movimentações dos últimos 60 dias, devidamente acompanhados do relatório Registrato do Banco Central do Brasil que aponte todas as contas bancárias que mantém; e (iv) cópia das três últimas faturas de todos os cartões de crédito de que seja titular.
A juntada de documentação incompleta sem justificativa plausível implicará no indeferimento do pedido de assistência judiciária. 7.
Contraminuta dispensada, diante da ausência de citação da parte agravada na origem.
Intimem-se. 28/08/2025 -
29/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001020-84.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Privado - 1ª Câmara de Direito Privado na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 16:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CPRV0101S -> UPJ
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28/08/2025 16:48
Despacho
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27/08/2025 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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27/08/2025 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUNTHER FABIO SILVA INOCENCIO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAYANE SILVA INOCENCIO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 20:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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