TJSP - 1003717-15.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003717-15.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1039835-58.2022.8.26.0114) - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Odila Candido Carlos - - Andre Aparecido Carlos - M.g.d.
Pneus Ltda. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: MARCIA HELENA MALVESTITI CONSONI (OAB 116504/SP), CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP), CLODOALDO FELICIANO DE VASCONCELOS (OAB 427119/SP), MARCIA HELENA MALVESTITI CONSONI (OAB 116504/SP) -
18/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 21:31
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 12:07
Recebida a Emenda à Inicial
-
13/06/2025 09:38
Apensado ao processo
-
13/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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