TJSP - 0002529-90.2025.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002529-90.2025.8.26.0268 (apensado ao processo 1006283-91.2023.8.26.0268) (processo principal 1006283-91.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Diego de Andrade Sales - Salvo engano, ainda pendente a comprovação do recolhimento das custas iniciais.
Intime-se o exequente para regularização.
Oportunamente, à conclusão. - ADV: ULISSES FUNAKAWA DE SOUZA (OAB 298918/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002529-90.2025.8.26.0268 (apensado ao processo 1006283-91.2023.8.26.0268) (processo principal 1006283-91.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Diego de Andrade Sales - 1.
Emende a parte exequente a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, para o fim de juntar: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido; V - procurações outorgadas aos advogados das partes, ou, em caso de requerimento de cumprimento de sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º CPC), ausência de advogado, advogado com renúncia ou advogado dativo, apresentar o endereço da parte executada, onde recebeu citação ou último endereço indicado pelo executado, para intimação pessoal (juntando comprovante); ou, em caso de citação por edital da parte executada, juntar cópia da citação por edital e pedir a intimação da parte executada por edital.
Deverá também juntar o comprovante de recolhimento das custas judiciais.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2.
Na inércia, certifique a serventia o decurso do prazo e arquivem os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ULISSES FUNAKAWA DE SOUZA (OAB 298918/SP) -
19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:17
Apensado ao processo
-
18/08/2025 16:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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