TJSP - 4007174-97.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDA LUCIA MIRA DE AGUIAR. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007174-97.2025.8.26.0007/SP AUTOR: VANDA LUCIA MIRA DE AGUIARADVOGADO(A): MAYARA MARINOTTO ALONSO (OAB SP408737) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Comprovada por documento(s) a alegada hipossuficiência, defiro à(o)(s) autor(a)(s), nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, os benefícios da gratuidade de justiça.
Cadastre-se no sistema.
Indefiro o pedido de tutela de urgência.
Embora a autora alegue não ter contratado o empréstimo consignado, há necessidade de contraditório e dilação probatória para aferição da validade do contrato apresentado pelo réu.
Assim, em cognição sumária, não se verificam os requisitos do art. 300 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação.
Ressalto que esta poderá ser agendada, em momento oportuno, mediante manifestação expressa das partes.
Cite(m)-se o(s) réu(s), via portal eletrônico, para contestar no prazo de quinze dias úteis, com as advertências legais.
Destaque-se que a contestação deverá ser protocolizada no sistema com nomenclatura correta.
No caso de litisconsórcio passivo, existindo réu(s) que devam ser citados pessoalmente, providencie o cartório a emissão da respectiva carta de citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Frustrada a citação por meio eletrônico, cumpra-se esta decisão por carta com aviso de recebimento.
Se o caso, intime-se o autor para providenciar o recolhimento das respectivas custas.
Se negativa a diligência determinada e: a) sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, o cartório deverá realizar a pesquisa de endereço da parte ré, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS e enviar cartas de citação aos endereços obtidos e não diligenciados; b) não sendo o autor beneficiário da gratuidade, o cartório deverá intimar a parte para, no prazo de 15 dias, recolher as custas para realização das pesquisas de endereço via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS, que, desde já, ficam deferidas.
Juntados os extratos das pesquisas, intime-se a parte autora para, em 15 dias promover a citação do(s) requerido(s), por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as custas postais.
Não cumprido o item “b” supra, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao processo em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC).
Destaque-se a importância de nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema eproc (eproc - Tipo Petição Judicial), sendo que o tipo genérico "PETIÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTO" só deve ser utilizado em casos excepcionais. Intime-se. -
29/08/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:04
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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29/08/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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29/08/2025 14:04
Determinada a citação
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29/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDA LUCIA MIRA DE AGUIAR. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4007174-97.2025.8.26.0007 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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