TJSP - 1001212-61.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001212-61.2025.8.26.0358 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Natália Comoleze Celestino -
Vistos.
Trata-se de Embargos à Execução.
Apense-se ao processo indicado na inicial, certificando-se.
O parcelamento das custas é modalidade de gratuidade judiciária e, tendo sido determinada a comprovação do preenchimento dos requisitos para o deferimento do benefício, o parcelamento não pode ser deferido sem que essa determinação seja cumprida.
Assim, indefiro o pedido de parcelamento da custa ou o deferimento da justiça gratuita.
Em 05 dias, promova a parte autora, o recolhimento da custa processual inicial, compreendida como a taxa de distribuição (Lei nº 11.608/03), sob pena de incidência do disposto no art. 290 do CPC, cuja orientação no preenchimento das guias podem ser verificados através dos link's a seguir: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp (Taxa de Distribuição) Deverá ainda providenciar a vinculação da guia Dare, na forma determinada pelo Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5, o qual pode ser visualizado através do link: https://portal.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=27009pagina=1 As guias devem ser apresentadas na forma prevista pelo artigo 1.093 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Certificado a ausência de recolhimento, a não apresentação das guias ou a não vinculação da guia DARE, tornem conclusos para determinar o cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP) -
01/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:32
Apensado ao processo
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01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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14/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 08:02
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:10
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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10/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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