TJSP - 1001621-21.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001621-21.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauricio Cosmo do Nascimento -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial conforme as orientações a seguir, sob pena de indeferimento: 1- Regularização da Representação Processual Juntar aos autos o instrumento de procuração atualizado, assinado e contendo a finalidade do mandato, sendo proibidas procurações genéricas.
A procuração outorgada pela parte autora confere poderes genéricos ao(s) advogado(s) constituído(s) em relação à demanda.
Assim, para fins do Comunicado CG 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte requerente colacionar aos autos procuração com poderes específicos em relação ao presente feito, constando, de forma detalhada, o objeto da ação; o nome da instituição financeira requerida; o(s) número(s) do(s) contrato(s) sobre o(s) qual(is) se pretende a declaração de inexistência/inexigibilidade de débito ou da relação jurídica, bem como, eventualmente, a rubrica dos descontos indevidos, os valores e/ou números das parcelas.
Além do referido Comunicado, essa determinação encontra respaldo na jurisprudência do E.
Tribunal Bandeirante: EMENTA: Agravo de instrumento Ação de obrigação de não fazer com inexigibilidade de débito e pedido de indenização por danos morais Decisão que determinou a juntada de procuração com poderes específicos à propositura da demanda Insurgência do autor Não acolhimento Dispensado o cumprimento do art. 1.019, II, do CPC, tendo em vista que o recurso trata apenas de juntada de procuração da parte autora com poderes específicos à propositura da demanda, de modo que inexiste prejuízo ao direito de defesa do agravado Inexistência de óbice à determinação, notadamente diante do poder geral de cautela conferido aos magistrados Cabimento da adoção de medidas necessárias à apuração da validade da assinatura constante em instrumento de procuração Decisão de origem que encontra respaldo no Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) Elevado número de ações propostas em curto espaço de tempo, sob o patrocínio do mesmo advogado que, por sua vez, ajuizou centenas de demandas de naturezas semelhantes, situação que corrobora a necessidade da medida adotada pelo douto Juízo "a quo" Juntada de nova procuração com poderes específicos à propositura da demanda que não é medida de extrema dificuldade que justifique o não atendimento pela parte, tampouco que lhe impeça de ter acesso à Justiça Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2196954-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Jorge Tosta; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/07/2024; Data de Registro: 19/07/2024) Portanto, determino que a parte autora junte aos autos procuração com poderes específicos à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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