TJSP - 0002054-51.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002054-51.2025.8.26.0037 (processo principal 1016190-41.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Maria Inês Corrêa Lopes - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
Vistos.
Fls. 17/23.: A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando em essência o excesso de execução e requerendo a alteração da fase processual para liquidação por arbitramento.
Por sua vez, a exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pela executada, conforme petição de fls. 30.
Diante da concordância da exequente, acolho a impugnação apresentada, para expungir o excesso nela apontado, no valor de R$ 1.667,83, e fixar o valor do débito em R$ 1.500,00, com observação nos termos delineados nos Acórdãos de fls. 488/492 e fls.631/637.
Condeno a exequente-impugnada ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 15% sobre o valor do excesso expurgado, nos termos do Tema 410 - REsp nº 1.134.186-RS, Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 01.08.2011, observada a gratuidade da justiça.
Custas ex lege.
Intime-se a executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523 do CPC.
Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB 92044/PR), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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03/06/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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