TJSP - 0013607-13.2012.8.26.0050
1ª instância - 14 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
14/02/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
12/02/2024 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Ferreira Felipe (OAB 315948/SP) Processo 0013607-13.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Justiça Pública -
Vistos.
LUIS FERNANDO CECATO, qualificado nos autos, foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 12, da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), porque no dia 13 de novembro de 2011, no interior de uma residência, possuía e mantinha sob sua guarda, no interior de sua residência, duas armas de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal e regulamentar.
A denúncia, oferecida em 09 de dezembro de 2015 (fls. 01/02), foi recebida em 26 de fevereiro de 2016 (fls. 150/152), sem sentenciamento do feito.
O último marco interruptivo da prescrição, portanto, se deu em 26 de fevereiro de 2016. É o relatório.
Considerando-se que a pena em abstrato do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido varia de 1 (um) a 3 (três) anos de detenção, e que o réu é primário, a pena em concreto eventualmente aplicada ao acusado em caso de condenação não ultrapassaria 2 anos.
Dessa forma, o prazo prescricional seria de 4 anos, consoante o que dispõe o artigo 109, V, do Código Penal, lapso temporal já decorrido desde o recebimento da denúncia.
Sobre a prescrição antecipada ou virtual, ensina Guilherme de Souza Nucci: é a constatação da prescrição, antecipadamente, levando-se em conta a pena a ser virtualmente aplicada ao réu, ou seja, a pena que seria, em tese, cabível ao acusado.
Quando o juiz recebe a denúncia por uma lesão corporal dolosa, por exemplo, pode vislumbrar a possibilidade de, em caso de condenação, aplicar a pena mínima, ou seja, três meses de detenção.
Nesse caso, estaria prescrita a pretensão punitiva do Estado, porque já teria decorrido entre a data do fato e a do recebimento da denúncia um prazo superior a 2 anos.
Se o magistrado se baseasse na pena in abstracto prevista para o crime, isto é, 1 ano (máximo possível), a pretensão punitiva prescreveria em 4 anos, de modo que ainda não teria ocorrido (Código Penal Comentado, 14 edição, Editora Forense, 2.014, pg. 617) Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIS FERNANDO CECATO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma do artigo 109, inciso V, c.c. artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal.
Com o trânsito em julgado, procedam-se às devidas anotações e comunicações.
Após, devidamente regularizados, remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C. -
24/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:49
Extinta a punibilidade por prescrição
-
23/08/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:20
Juntada de Ofício
-
09/08/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2021 04:32
Expedição de Ofício.
-
07/05/2020 15:51
Expedição de Ofício.
-
07/05/2020 15:50
Expedição de Ofício.
-
07/05/2020 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2017 16:27
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 15:46
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
26/02/2016 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2016 15:30
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/02/2016 19:51
Conclusos para decisão
-
25/02/2016 13:36
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/02/2016 13:36
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2016 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2016 13:01
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2016 13:01
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2016 13:01
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2016 13:01
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2016 13:01
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2016 13:01
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2016 13:01
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2016 13:01
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2016 13:01
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/12/2015 10:48
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/12/2015 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/12/2015 09:27
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2015 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2015 13:40
Recebidos os autos
-
28/11/2015 02:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2015 15:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/11/2015 12:30
Recebidos os autos
-
23/11/2015 12:30
Recebidos os autos
-
26/06/2015 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
26/06/2015 14:12
Recebidos os autos
-
26/06/2015 14:12
Recebidos os autos
-
23/06/2015 13:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/06/2015 12:13
Recebidos os autos
-
22/06/2015 12:13
Recebidos os autos
-
04/03/2015 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2014 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
06/10/2014 18:25
Recebidos os autos
-
06/10/2014 18:25
Recebidos os autos
-
30/09/2014 18:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/09/2014 17:04
Recebidos os autos
-
30/09/2014 17:04
Recebidos os autos
-
09/06/2014 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
09/06/2014 12:41
Recebidos os autos
-
09/06/2014 12:41
Recebidos os autos
-
26/05/2014 15:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/05/2014 17:27
Recebidos os autos
-
22/05/2014 17:27
Recebidos os autos
-
01/10/2013 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
01/10/2013 15:14
Recebidos os autos
-
01/10/2013 15:14
Recebidos os autos
-
26/09/2013 17:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/09/2013 13:00
Recebidos os autos
-
26/09/2013 13:00
Recebidos os autos
-
14/09/2013 03:38
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2013 04:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
16/05/2013 00:00
Recebidos os autos
-
16/05/2013 00:00
Recebidos os autos
-
13/05/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/05/2013 00:00
Recebidos os autos
-
08/05/2013 00:00
Recebidos os autos
-
04/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
02/02/2013 00:00
Recebidos os autos
-
05/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/11/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2012 00:00
Recebidos os autos
-
27/10/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2012 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/09/2012 00:00
Recebidos os autos
-
25/09/2012 00:00
Recebidos os autos
-
06/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
06/09/2012 00:00
Recebidos os autos
-
29/08/2012 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/08/2012 00:00
Recebidos os autos
-
29/08/2012 00:00
Recebidos os autos
-
21/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
21/03/2012 00:00
Recebidos os autos
-
12/03/2012 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/03/2012 00:00
Recebidos os autos
-
09/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/03/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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