TJSP - 0009793-84.2022.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009793-84.2022.8.26.0068 (processo principal 1002873-82.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Polimix Concreto Ltda -
Vistos.
Requer o exequente pesquisa junto ao CCS-Bacen.
A aludida pesquisa, assim como aquela realizada pelo SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), é utilizada para investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, mostrando-se impróprio para a busca de bens ou de informações a respeito de suposta fraude contra credores/execução.
Sobre esse ponto o Egrégio Tribunal de Justiça já deliberou que trata-se de medida tipicamente utilizada na esfera penal para os crimes de lavagem (cf. art. 10-A, Lei 9.613/98), i.e., seu uso para mera busca de bens no processo civil encerra diligência excessiva e desproporcional, que vai de encontro ao princípio da menor onerosidade (art. 805, caput, CPC) (TJSP; Agravo de Instrumento 2242825-43.2020.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel -2ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 14/01/2021; Data de Registro: 14/01/2021).
Do aludido julgado extrai-se a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA DE BENS DO EXECUTADO.
INCONFORMISMO.
PESQUISA JUNTO AO SISTEMA CCS BACEN QUE ENCERRA MEDIDA DESPROPORCIONAL E EXCESSIVA AO CASO CONCRETO.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUANTO À OCULTAÇÃO PATRIMONIAL OU FRAUDES.
RECURSO DESPROVIDO.
Nesse sentido, ainda, confiram-se os seguintes entendimentos do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu requerimento formulado pela exequente, ora agravante, de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional CCS-BACEN Impossibilidade Sistema de informações de natureza cadastral, que não objetiva a localização de bens passíveis de penhora Ausência de indícios de eventual fraude ou ocultação patrimonial Precedentes do TJSP Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento n. 2222616-87.2019.8.26.0000; Relator Desembargador Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/03/2020; Data de Registro: 29/03/2020).
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES.
Execução.
Título extrajudicial.
Confissão de dívida.
Inexistência de elementos que possibilitem a medida excepcional.
CCS.
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.
Utilização do cadastro para pesquisa de patrimônio e satisfação da execução.
Impossibilidade.
Escopo exclusivo de atender às finalidades da Lei n. 9.613/1998.
Precedentes.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2294761-10.2020.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapeva -1ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/01/2021; Data de Registro: 11/01/2021) Pelo exposto, indefiro o pedido.
No mais, para realização de pesquisa de bens em nome do executado, via sistema CENSEC, necessário o recolhimento da respectiva taxa.
No silêncio por prazo superior a 15 (quinze) dias, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, independente de nova intimação, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Int. - ADV: MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:40
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 12:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 11:17
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/04/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 11:45
Nomeado Curador
-
09/01/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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