TJSP - 0001348-17.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001348-17.2025.8.26.0248 (processo principal 1008013-37.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Augustus Pretto Garcia Pereira - Bluecom Soluções de Conectividade e Informática Ltda - Decisão: "Vistos Diante do consolidado entendimento de que as filiais constituem mera extensão da matriz, visto que a inscrição própria no CNPJ atende exclusivamente a finalidades administrativas, fiscais e tributárias (REsp 1355812/RS), defiro o bloqueio de ativos financeiros mantidos em contas existentes em nome das filiais da executada, por meio do sistema Sisbajud.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de penhora de bens pertencentes às filiais da empresa executada Unidade patrimonial da pessoa jurídica Filiais que não têm personalidade jurídica própria Possibilidade de penhora de ativos financeiros com pesquisa pelo CNPJ base da executada Precedentes desta Corte Entendimento em consonância com o sedimentado pelo STJ em sede de recurso repetitivo REsp 1355812/RS Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22119915220238260000 São Paulo, Relator: Hugo Crepaldi, Data de Julgamento: 10/10/2023, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 10/10/2023)".
Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou integralmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD.
A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada.
Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade.
Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a).
Após, convertida a indisponibilidade em penhora e havendo o levantamento integral da quantia, manifeste-se o exequente quanto a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV: CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), MARCELO AUGUSTUS PRETTO GARCIA PEREIRA (OAB 211991/SP) -
21/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:25
Bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 01:23
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial
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20/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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