TJSP - 4000609-76.2025.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000609-76.2025.8.26.0344/SPAUTOR: SILVANA ANGELI CEREN LIMAADVOGADO(A): ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB SP056710)AUTOR: ADILSON DE SIQUEIRA LIMAADVOGADO(A): ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB SP056710)RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB SP404915)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, apenas para reconhecer que a ré já efetuou a devolução integral dos valores pagos pelos autores, restando, portanto, quitada a obrigação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de execução em ação autônoma distribuída no eproc com classe "Cumprimento de Sentença" e a expressa indicação deste feito no campo ?Processo originário?, instruindo-se com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Recomenda-se a leitura e observação das orientações do Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença, disponível na página dedicada no site deste Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/eproc/).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ORIENTAÇÕES SOBRE INTERPOSIÇÃO DE recurso inominado: As guias de custas e taxas de processos distribuídos no eproc devem ser emitidas e pagas diretamente em tal sistema, conforme orientações disponibilizadas no Infoeproc nº 18, disponível na página https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Ainda, conforme consta no referido Infoeproc, antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos.
Não havendo inclusão, no boleto, do preparo e das despesas dispensadas em 1º Grau, solicite auxílio à unidade judicial dentro do prazo para recolhimento do preparo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2% sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. -
08/09/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 10:47
Julgado procedente em parte o pedido
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06/09/2025 01:06
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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22/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000609-76.2025.8.26.0344/SP AUTOR: SILVANA ANGELI CEREN LIMAADVOGADO(A): ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB SP056710)AUTOR: ADILSON DE SIQUEIRA LIMAADVOGADO(A): ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB SP056710)RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB SP404915) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, notadamente com a juntada de documentos novos ainda não apresentados e interesse na oitiva de testemunhas, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva.
Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento.
Int. -
20/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:02
Despacho
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20/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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05/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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04/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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01/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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01/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 10:43
Juntada de Petição - MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. (SP404915 - IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO)
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14/07/2025 11:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/07/2025 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 10:44
Determinada a citação
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11/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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