TJSP - 4000645-21.2025.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000645-21.2025.8.26.0344/SPAUTOR: CIBELE APARECIDA RAMOSADVOGADO(A): CASSIO HENRIQUE MENEGHETTI KRASNIEVICZ (OAB GO059209)RÉU: RICAMBIENTAL - AGUA E ESGOTO DE MARILIA S/AADVOGADO(A): JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB SP431048)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de execução em ação autônoma distribuída no eproc com classe "Cumprimento de Sentença" e a expressa indicação deste feito no campo ?Processo originário?, instruindo-se com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Recomenda-se a leitura e observação das orientações do Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença, disponível na página dedicada no site deste Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/eproc/).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ORIENTAÇÕES SOBRE INTERPOSIÇÃO DE recurso inominado: As guias de custas e taxas de processos distribuídos no eproc devem ser emitidas e pagas diretamente em tal sistema, conforme orientações disponibilizadas no Infoeproc nº 18, disponível na página https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2% sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. -
28/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:09
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000645-21.2025.8.26.0344/SP AUTOR: CIBELE APARECIDA RAMOSADVOGADO(A): CASSIO HENRIQUE MENEGHETTI KRASNIEVICZ (OAB GO059209)RÉU: RICAMBIENTAL - AGUA E ESGOTO DE MARILIA S/AADVOGADO(A): JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB SP431048) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, notadamente com a juntada de documentos novos ainda não apresentados e interesse na oitiva de testemunhas, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva.
Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento.
No mais, considerando que tendo decorrido o prazo previsto no Evento 7 sem que a parte requerente providenciasse a juntada dos documentos solicitados para análise de eventual hipossuficiência, INDEIRO o pedido de Justiça Gratuita em favor da parte autora. Int. -
20/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:02
Despacho
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20/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 12:16
Juntada de Petição - RICAMBIENTAL - AGUA E ESGOTO DE MARILIA S/A (SP431048 - JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM)
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2025 10:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Ato ordinatório praticado - 26/07/2025 02:25:56)
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26/07/2025 02:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 11:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/07/2025 15:17
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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14/07/2025 15:17
Determinada a citação
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14/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CIBELE APARECIDA RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/07/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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