TJSP - 1137648-59.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1137648-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Suelen Cristina Pereira da Silva Lorenzon e outro - Deutsche Lufthansa AG - Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias.
Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos ao E.
Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE) -
27/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1137648-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Suelen Cristina Pereira da Silva Lorenzon e outro - Deutsche Lufthansa AG - Decido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para: a) CONDENAR a ré a pagar aos autores indenização por danos materiais no valor de R$ 1.543,12, com acréscimo de correção monetária, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir de cada desembolso, e de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da citação; b) CONDENAR a requerida a pagar a cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 4.000,00, com acréscimo de correção monetária, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da data desta sentença, e de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da citação.
Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% da condenação.
Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP) -
26/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:11
Julgada Procedente a Ação
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01/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:17
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 20:01
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 23:31
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 04:37
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 10:50
Expedição de Carta.
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30/09/2024 10:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/09/2024 20:57
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 16:00
Recebida a Petição Inicial
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09/09/2024 20:05
Conclusos para decisão
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09/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
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31/08/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:22
Decisão Determinação
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28/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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