TJSP - 1517025-78.2022.8.26.0228
1ª instância - 16 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Cristina Carvalho Ribas (OAB 324640/SP) Processo 1517025-78.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JORDAN RIBEIRO SILVA -
VISTOS.
Adite-se a guia de recolhimento anteriormente expedida, tornando-a definitiva, comunicando-se à VEC competente, COM URGÊNCIA, com cópia do Acórdão e trânsitos, observando se a guia de recolhimento está vinculada ao BNMP 2.0.
Certidão supra: em relação à taxa judiciária, encaminhe-se certidão para inscrição na Dívida Ativa, por comunicação eletrônica à Procuradoria Fiscal PGE.
Quanto à multa penal, expeça-se certidão de sentença, nos termos do artigo 479-B, das NSCGJ (código 505791).
Após, abra-se vista ao Ministério Público, para ajuizamento da ação de execução (§ 1º, art. 479-B, NSCGJ).
Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, OFICIE-SE: (a) à Seção de Depósito e Guarda de Objetos; (b) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos. 4.
Em relação aos mesmos bens, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 5.
No caso de telefones celulares, não havendo restituição, AUTORIZO o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem gerar constrangimento (imagem e honra CF, art. 5º X).
Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição. 6.
Tratando-se de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP.
Feita a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 7.
No caso de quantias em dinheiro, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 90 dias, DECRETO a perda da integralidade do valor, corrigido monetariamente e acrescido dos juros, em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando apreendidas em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou do Fundo Penitenciário/FUNPEN, nos demais casos (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 8.
Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, comunicando-se a delegacia de origem. 9.
Havendo armas apreendidas, (a) caso pertencentes à Polícia Militar, AUTORIZO a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, COMUNIQUE-SE a Secretaria da Segurança Pública e caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, COMUNIQUE-SE a Secretaria de Segurança Urbana, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014.
OFICIE-SE ao Dipo 2 ou à delegacia de origem, conforme a localização das armas. 10.
Se houver fiança recolhida, AGUARDE-SE provocação em arquivo Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício/mandado Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações devidas.
Intime-se. -
23/08/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/04/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 11:47
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 14:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/02/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 13:33
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2023 18:32
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:33
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 17:15
Juntada de Mandado
-
09/01/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 17:13
Juntada de Mandado
-
07/11/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 22:41
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
01/11/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 12:03
Expedição de Ofício.
-
31/10/2022 12:02
Expedição de Ofício.
-
31/10/2022 12:02
Expedição de Ofício.
-
31/10/2022 12:02
Expedição de Ofício.
-
31/10/2022 12:02
Expedição de Ofício.
-
31/10/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:25
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/08/2022 15:05
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
09/08/2022 18:26
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/02/2023 03:15:00, 16ª Vara Criminal.
-
08/08/2022 19:10
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/08/2022 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2022 17:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/08/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
02/08/2022 14:38
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/08/2022 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/08/2022 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/08/2022 13:57
Recebidos os autos
-
01/08/2022 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
01/08/2022 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 16:42
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 16:10
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:54
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 06:25
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/07/2022 05:25
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 05:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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