TJSP - 1005804-45.2024.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2025 02:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
02/09/2025 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
21/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005804-45.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela Cristina da Silva de Brito - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
O banco réu possui interesse na conciliação (fls. 152), sem que houvesse manifestação contrária da parte autora (fls. 153), assim, determino o encaminhamento dos autos às providências devidas, visando à designação de audiência de conciliação, a qual será realizada perante o CEJUSC local, e mediada por conciliador devidamente habilitado, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41, - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por uma hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com alteração em 18 de março de 2025.
O pagamento do valor acima estabelecido será adiantado pela parte demandante na forma do art.82, C.P.C., por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente decisão.
Não comprovado o depósito judicial, a sessão de conciliação será cancelada, devendo a serventia proceder o envio imediato à conclusão para deliberação.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada).
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas.
Intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) por mandado, para que compareça à audiência, inclusive, imbuído de espírito conciliatório e dos elementos necessários a viabilizar a composição amigável do litígio.
Registro, por oportuno, que deverá o patrono do(a) autor(a) providenciar o comparecimento da parte independentemente de intimação para tanto.
As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
Providencie a serventia o necessário para a intimação.
Fica desde já autorizada a expedição do MLE em favor do mediador que realizar a sessão, desde que cumpridas as formalidades legais.
Int. - ADV: LUCAS TREVISAN BORSATO (OAB 363665/SP), CAROLINA GABRIELA DE SOUSA BORSATO (OAB 342955/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:14
Recebida a Petição Inicial
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10/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:59
Juntada de Petição de Réplica
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04/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 07:08
Juntada de Certidão
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26/08/2024 22:33
Expedição de Carta.
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22/08/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 17:59
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2024 17:04
Conclusos para despacho
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20/08/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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