TJSP - 1015918-36.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Jose de Moraes Junior (OAB 145781/SP), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP) Processo 1015918-36.2023.8.26.0482 - Embargos à Execução - Embargte: Danilo Nunes Zeca Ltda, Danilo Nunes Zeca - Embargdo: Cooperativa de Poupança e Crédito Mútuo dos Empresarios Prof Liberais do Oeste Paulista - Ciência à parte interessada em relação à anotação/alteração do nome do(a) i.
Advogado(a)(s) no cadastro de partes e representantes (SAJPG), realizada nos termos da petição supra. -
21/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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21/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/07/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/06/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 10:19
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
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14/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 16:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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03/10/2023 12:54
Conclusos para decisão
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02/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/09/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 14:59
Conclusos para decisão
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20/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP) Processo 1015918-36.2023.8.26.0482 - Embargos à Execução - Embargte: Danilo Nunes Zeca Ltda, Danilo Nunes Zeca -
Vistos. 1) O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente, pessoa física, deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2) Em relação à requerida, pessoa jurídica, necessária a comprovação de ausência de recursos para arcar com os custos processuais, assim concedo o prazo para apresentação de documentos contábeis, bancários e financeiros do último exercício/últimos 12 meses, bem como outros que a parte entender pertinente, no prazo de 15 dias, sob pena de de indeferimento do benefício ou, na inércia, o cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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