TJSP - 0006148-17.2022.8.26.0047
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006148-17.2022.8.26.0047 (processo principal 1001402-60.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - F.M. - Maria Regina Prata da Silva -
Vistos.
Ciente do pedido de penhora formulado pela exequente, em folhas 301/304.
Pretende a penhora do imóvel indicado no documento de fls. 434/435 (Transcrição n. 8.498 - Registro de Imóveis de Assis).
A análise da transcrição revela que o imóvel está registrado em nome de PASCHOAL SANTIL e CECÍLIA BOQUEMBUZO SANTIL.
Contudo, alega a exequente que o imóvel é de propriedade da requerida.
Isto porque, tomou conhecimento de que a requerida move ação de despejo contra os locatários do referido imóvel.
Consta ainda, de fls. 431, documento emitido pela Prefeitura Municipal de Assis, denominado "Certidão de Existência de Imobiliário", tendo como interessado JOÃO ANTONIO DA SILVA.
Conforme certidão de casamento de fls. 432, JOÃO ANTONIO DA SILVA é casado com a requerida, pela regime da comunhão parcial de bens.
Não há informações ou documentos relativos à data da aquisição do imóvel, de modo que se possa verificar se há comunicação do bem entre o casal, ou, em outra hipótese, se se trata de bem particular.
Diante dos elementos apresentados e dado que este cumprimento de sentença já tramita há três anos, defiro a penhora do percentual de 50% do referido imóvel.
Lavre-se o respectivo Termo.
No mais, fica a advertência de que a situação do imóvel perante o Registro de Imóveis competente deverá estar regularizada, de modo a indicar a propriedade em favor da executada.
Até mesmo porque haverá de ser efetivada a necessária averbação da penhora, para conhecimento de terceiros, circunstância que encontrará óbice perante o Registro Imobiliário se mantida a situação atual.
Defiro, ainda, certidão de objeto e pé para fins de averbação da existência da ação na transcrição do bem.
Int. - ADV: LUCIMAR PIMENTEL DE CASTRO (OAB 168629/SP), GISELE SPERA MÁXIMO (OAB 164177/SP), CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP), JOSÉ CARLOS JAMMAL (OAB 198781/SP), FABIANE MOUTINHO (OAB 150133/SP) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006148-17.2022.8.26.0047 (processo principal 1001402-60.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - F.M. - Maria Regina Prata da Silva - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: VISTA OBRIGATÓRIA Á PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE, PELO PRAZO DE QUINZE DIAS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO NEGATIVO.
Nada Mais.
Assis, 25 de agosto de 2025.
Eu, ___, Silvio Longuinho da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSÉ CARLOS JAMMAL (OAB 198781/SP), FABIANE MOUTINHO (OAB 150133/SP), GISELE SPERA MÁXIMO (OAB 164177/SP), LUCIMAR PIMENTEL DE CASTRO (OAB 168629/SP), CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP) -
05/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 13:39
Expedição de Carta precatória.
-
15/04/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 13:24
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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