TJSP - 0041816-79.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041816-79.2025.8.26.0100 (processo principal 1104537-55.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Amadeu Garibaldi Rotili Filho -
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 17), tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Amadeu Garibaldi Rotili Filho), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 10.888,24, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de agosto/2025), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VITOR HUGO SOUZA FERREIRA (OAB 296979/SP) -
26/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
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23/08/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 17:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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