TJSP - 0041804-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
09/09/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041804-65.2025.8.26.0100 (processo principal 1006574-42.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Yamin, Scavuzzi e Narcizo Sociedade de Advogados - Yury Ferrero de Siqueira - - Sabrina Ferrero de Siqueira -
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 82), tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Sabrina Ferrero de Siqueira e Yury Ferrero de Siqueira), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 2.714,57, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de agosto/2025), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA SANTANA SEQUEIRA (OAB 309866/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), MARIA APARECIDA SANTANA SEQUEIRA (OAB 309866/SP) -
26/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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