TJSP - 1027548-43.2023.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027548-43.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Manuel Pestana de Gouveia - Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - - Associação Santa Saúde - Ante o exposto,julgo procedente a ação para condenar a requerida ASSOCIAÇÃO SANTA SAÚDE no fornecimento do atendimento indicado pela médica especialista (fls. 32), em regime de home care, salvo prescrição diversa.
Condeno a ré também no pagamento de indenização por danos morais ora arbitrados em R$8.000,00, atualizados a partir da sentença, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Os juros de mora, serão calculados de acordo com taxa SELIC menos a atualização monetária, na forma do artigo 406, com a redação dada pela Lei n. 14.905/24, a partir da sua vigência (da Lei 14.905/24).
Caso a taxa legal (SELIC) apresente resultado negativo, será considerado percentual igual a zero para fins de cálculo dos juros de mora no período de referência (art. 406, § 3º do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024).
A ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação em pecúnia.
Sendo beneficiária da justiça gratuita, as verbas decorrentes da sucumbência somente poderão ser cobradas se demonstradasacessação do estado de pobreza (artigo 98, § 3º, CPC).
Julgo improcedentes os pedidos formulados em relação à requerida IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS, condenando a parte autora no pagamento de honorários de seu patrono arbitrados em 20% sobre o valor da causa.
Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, as verbas decorrentes da sucumbência somente poderão ser cobradas se demonstrada a cessação do estado de pobreza (art. 98, §3º, CPC).
P.R.I. - ADV: RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP), RICARDO PESTANA DE GOUVEIA (OAB 247259/SP), ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB 164096/SP), JOÃO CLAUDIO VIEITO BARROS (OAB 197758/SP) -
18/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:25
Julgada Procedente a Ação
-
03/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:23
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
26/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
-
14/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:38
Ato ordinatório
-
13/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:57
Ato ordinatório
-
21/02/2024 21:50
Juntada de Petição de Réplica
-
14/12/2023 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 05:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 21:16
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 21:00
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 18:00
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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