TJSP - 0007780-35.2025.8.26.0577
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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22/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007780-35.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1022652-43.2022.8.26.0577) (processo principal 1022652-43.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Anderson Felix Neves Rodrigues - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte credora expressamente se o(s) depósito(s) à(s) pág(s). * satisfaz(em) seu crédito, a fim de possibilitar a extinção e deliberação sobre levantamento.
Fica a parte credora ciente de que o seu silêncio será interpretado como satisfeito o crédito, autorizando a extinção pelo pagamento.
Se o caso, diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLe (Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente com os dados da conta bancária, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2059/2018).
Em sendo de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED).
Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado.
Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários.
Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP.
No caso de levantamento na pessoa do síndico, deverá ser apresentada a Ata de Assembleia vigente que o elegeu como representante do condomínio.
A parte assistida pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária.
O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
21/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
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30/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:17
Expedição de Carta.
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26/05/2025 17:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:50
Apensado ao processo
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26/05/2025 11:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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