TJSP - 1003943-44.2022.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 14:24
Homologada a Transação
-
12/04/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 06:37
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 06:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 13:36
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:34
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 06:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2023 06:41
Juntada de Mandado
-
18/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 23:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Regina Borella Miranda (OAB 135751/SP), Pedro Henrique de Oliveira Franco (OAB 388208/SP) Processo 1003943-44.2022.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Manuella do Nascimento de Arruda - Reqdo: José Adilson de Arruda Júnior - Vistos em saneador.
Trata-se de ''AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS C.C.
LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS'' proposta por M.
N.
A., menor impúbere, representada por sua genitora, em face de J.
A.
De.
A.
J.
A inicial veio acompanha de documentos (fls. 01/09), alegando, em síntese, que a autora é fruto da união de J.
A.
De.
A.
J e A.
F.
Do.
N.
Ocorre que atualmente os dois não estão mais juntos, desse modo, a autora pugna pela fixação de alimentos no importe de 30% dos vencimentos líquidos do requerido.
O ilustre representante do Ministério Público se manifestou a favor da fixação de 1/3 do salário mínimo a título de alimentos provisórios (fls.14/16).
Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos a requerente, bem como o deferimento dos alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo nacional, além disso, houve ainda a determinação de audiência de conciliação (fls. 20/22).
A audiência de conciliação restou infrutífera conforme fls. 45.
Houve contestação com reconvenção às fls. 47/57, suscitando a guarda unilateral da infante, resguardando o direito de visitas da genitora.
Sobreveio réplica às fls. 71/75.
Instados à especificação de provas (fls.76), a autora pugnou pelo julgamento da lide no estado em que se encontra (fls.79), bem como o requerido pugnou pela realização do estudo psicossocial (fls.80).
O Ministério Público pugnou pela realização do estudo psicossocial (fls. 83). É o relatório do necessário.
De proêmio, de acordo com a edição do Provimento CG nº 786/2021 tornou-se desnecessário o protocolo do pedido de reconvenção através de petição intermediária autônoma.
Assim, nos termos do artigo 2º do referido Provimento, bem como do contido no artigo 915, § único, das NSCGJ remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para asdevidas anotações.
Ademais, as questões objeto do processo não se revestem de complexidade.
Assim, de rigor o saneamento direto do processo e organização da prova.
As partes encontram-se regularmente representadas.
De outro lado, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo.
Ausentes matérias preliminares a serem enfrentadas ou nulidades, julgo saneado o processo.
Inocorrentes as hipóteses dos artigos 354 ou 356 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito.
Passo a fixação do ponto controvertido.
A controvérsia fática repousa sobre quem tem melhores condições de exercer a guarda da infante.
Tendo em vista a alegação do requerido de que vive com a menor, DEFIRO a realização de estudo psicossocial com as partes, a fim de comprovar as reais condições em que a menor vive, verificando assim qual das partes melhor exercerá a guarda da infante.
Assim, remetam-se os autos ao setor de serviço social para elaboração do laudo, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Com a juntada do laudo, dê-se ciência às partes e nova vista ao Ministério Público.
Em seguida, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias, salvaguardada a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Int. -
28/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2023 06:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 07:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:38
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:32
Conciliação infrutífera
-
10/04/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 14:24
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/04/2023 11:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/03/2023 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2023 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2023 07:52
Juntada de Mandado
-
18/12/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 05:54
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 15:37
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 05:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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